Projetos
- Em atualização
- Em atualização
- R$ 4.125.691,00
- Valor Inicial do Projeto
- 1
- Estados Atendidos
Descrição do Projeto
Desenvolver uma estratégia para fornecer o acesso ao diagnóstico ágil para casos altamente suspeitos de câncer na rede de saúde de Pernambuco.
Objetivos
1. Estruturar a estratégia do Programa Mais Rápido para garantir a confirmação/descarte do diagnóstico do câncer em até 30 dias garantindo o acesso ao tratamento oncológico em até 60 dias com capacidade de realizar o atendimento inicial da pessoa com caso suspeito, no prazo máximo de até 7 dias úteis do encaminhamento de forma presencial ou remota (online first) Brasil-Pernambuco;
2. Densevolver e validar um protocolo de processo de investigação e confirmação diagnostica que vai desde do acolhimento ágil do caso altamente suspeito conforme os critérios da diretriz até a confirmação/descarte do diagnóstico;
3. Desenvolver e ofertar no processo ágil de investigação, confirmação diagnóstica dos casos altamente suspeitos a possibilidade de atendimento digital e /ou presencial por médico e enfermeira navegadora –desde a triagem a realização dos exames necessários (biopsia guiada por US, tomografia ou método endoscopico conforme garantia do exame histopatologico e/ou imunohistoquimico para confirmação diagnóstica do caso e encaminhamento para resolução do caso confirmado para o tratamento e os casos descartados para serviço de origem com as devidas orientações;
4. Implementar acesso digital omnichannel para apoiar a navegação de pacientes oncológicos no seu itinerário terapêutico, com tele consulta em enfermagem e médica, utilizando sistema de mensageria e ferramentas de inteligência artificial para alertas um modelo contínuo de avaliação e melhoria dos resultados;
5. Garantir a conformidade com o prazo fixado para confirmação diagnóstica de casos altamente suspeitos dos pacientes admitidos no Programa da lei na Lei nº 12.732 (30 dias para fechamento do diagnostico);
6. Melhorar o acesso e a qualidade ao diagnóstico e resultado do exame histopatólogico (menos de 5% insatisfatório e de rebiopsia),indicando quando necessário imunohistoquimico;
7. Garantir a avaliação de satisfação do usuario com o Programa.
2. Densevolver e validar um protocolo de processo de investigação e confirmação diagnostica que vai desde do acolhimento ágil do caso altamente suspeito conforme os critérios da diretriz até a confirmação/descarte do diagnóstico;
3. Desenvolver e ofertar no processo ágil de investigação, confirmação diagnóstica dos casos altamente suspeitos a possibilidade de atendimento digital e /ou presencial por médico e enfermeira navegadora –desde a triagem a realização dos exames necessários (biopsia guiada por US, tomografia ou método endoscopico conforme garantia do exame histopatologico e/ou imunohistoquimico para confirmação diagnóstica do caso e encaminhamento para resolução do caso confirmado para o tratamento e os casos descartados para serviço de origem com as devidas orientações;
4. Implementar acesso digital omnichannel para apoiar a navegação de pacientes oncológicos no seu itinerário terapêutico, com tele consulta em enfermagem e médica, utilizando sistema de mensageria e ferramentas de inteligência artificial para alertas um modelo contínuo de avaliação e melhoria dos resultados;
5. Garantir a conformidade com o prazo fixado para confirmação diagnóstica de casos altamente suspeitos dos pacientes admitidos no Programa da lei na Lei nº 12.732 (30 dias para fechamento do diagnostico);
6. Melhorar o acesso e a qualidade ao diagnóstico e resultado do exame histopatólogico (menos de 5% insatisfatório e de rebiopsia),indicando quando necessário imunohistoquimico;
7. Garantir a avaliação de satisfação do usuario com o Programa.
Resultados Esperados
Equipamento, Serviços médico-assistenciais, Capacitação (cursos)


